Anexo XIII · Materiais elétricos

CEST 12.005.00

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
12.005.001200500 na nota fiscal
Segmento
Materiais elétricosAnexo XIII do Convênio ICMS 142/2018
Item
5.0Número do item no anexo

NCM do CEST 12.005.00

NCMAbrangência
8538Todos os NCM que começam por 8538

Descrição do item

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 12.005.00

O que é o CEST 12.005.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536, no segmento materiais elétricos (Anexo XIII). NCM: 8538.

Todo produto com NCM 8538 usa o CEST 12.005.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (01.069.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 12.005.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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