Anexo XIII · Materiais elétricos

CEST 12.008.00

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
12.008.001200800 na nota fiscal
Segmento
Materiais elétricosAnexo XIII do Convênio ICMS 142/2018
Item
8.0Número do item no anexo

NCM do CEST 12.008.00

NCMAbrangência
8546Todos os NCM que começam por 8546

Descrição do item

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 12.008.00

O que é o CEST 12.008.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos, no segmento materiais elétricos (Anexo XIII). NCM: 8546.

Todo produto com NCM 8546 usa o CEST 12.008.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos.

O CEST 12.008.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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