Anexo XIII · Materiais elétricos

CEST 12.002.00

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
12.002.001200200 na nota fiscal
Segmento
Materiais elétricosAnexo XIII do Convênio ICMS 142/2018
Item
2.0Número do item no anexo

NCM do CEST 12.002.00

NCMAbrangência
8516Todos os NCM que começam por 8516

Descrição do item

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o CEST 12.002.00

O que é o CEST 12.002.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00, no segmento materiais elétricos (Anexo XIII). NCM: 8516.

Todo produto com NCM 8516 usa o CEST 12.002.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (21.043.00, 21.044.00, 21.045.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 12.002.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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