Anexo XVII · Produtos alimentícios

CEST 17.001.02

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
17.001.021700102 na nota fiscal
Segmento
Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
Item
1.2Admite fabricação em escala não relevante

NCM do CEST 17.001.02

NCMAbrangência
1704.90.90Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00

Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o CEST 17.001.02

O que é o CEST 17.001.02?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1704.90.90.

Todo produto com NCM 1704.90.90 usa o CEST 17.001.02?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.001.03, 17.008.00, 17.042.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 17.001.02 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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