Anexo XVII · Produtos alimentícios

CEST 17.032.00

Batata frita, inhame e mandioca fritos

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
17.032.001703200 na nota fiscal
Segmento
Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
Item
32.0Admite fabricação em escala não relevante

NCM do CEST 17.032.00

NCMAbrangência
2005.20.00Código completo (8 dígitos)
2005.9Todos os NCM que começam por 2005.9

Descrição do item

Batata frita, inhame e mandioca fritos

Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 17.032.00

O que é o CEST 17.032.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para batata frita, inhame e mandioca fritos, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 2005.20.00, 2005.9.

Todo produto com NCM 2005.20.00 usa o CEST 17.032.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: batata frita, inhame e mandioca fritos. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.092.00, 17.092.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 17.032.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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