CEST 17.032.00
Batata frita, inhame e mandioca fritos
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.032.001703200 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 32.0Admite fabricação em escala não relevante
NCM do CEST 17.032.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 2005.20.00 | Código completo (8 dígitos) |
| 2005.9 | Todos os NCM que começam por 2005.9 |
Descrição do item
Batata frita, inhame e mandioca fritos
Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.092.00Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- CEST 17.092.01Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.028.01Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.029.00Doces de leite
- CEST 17.030.00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
- CEST 17.031.00Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02
- CEST 17.031.01Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo
- CEST 17.031.02Biscoitos de polvilho
- CEST 17.033.00Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- CEST 17.033.01Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
- CEST 17.034.00Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.035.00Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.032.00
O que é o CEST 17.032.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para batata frita, inhame e mandioca fritos, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 2005.20.00, 2005.9.
Todo produto com NCM 2005.20.00 usa o CEST 17.032.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: batata frita, inhame e mandioca fritos. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.092.00, 17.092.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.032.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.