Anexo XVII · Produtos alimentícios

CEST 17.033.01

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
17.033.011703301 na nota fiscal
Segmento
Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
Item
33.1Admite fabricação em escala não relevante

NCM do CEST 17.033.01

NCMAbrangência
2008.1Todos os NCM que começam por 2008.1

Descrição do item

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 17.033.01

O que é o CEST 17.033.01?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 2008.1.

Todo produto com NCM 2008.1 usa o CEST 17.033.01?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.033.00, 17.095.00, 17.095.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 17.033.01 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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