CEST 17.031.00
Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.031.001703100 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 31.0Admite fabricação em escala não relevante
NCM do CEST 17.031.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1905.90.90 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02
Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.031.01Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo
- CEST 17.031.02Biscoitos de polvilho
- CEST 17.062.00Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03
- CEST 17.062.01Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
- CEST 17.062.02Casquinhas para sorvete
- CEST 17.062.03Pão francês até 200g
- CEST 17.064.00Demais pães industrializados
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.027.01Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
- CEST 17.027.02Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.028.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.028.01Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.029.00Doces de leite
- CEST 17.030.00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
- CEST 17.031.01Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo
- CEST 17.031.02Biscoitos de polvilho
- CEST 17.032.00Batata frita, inhame e mandioca fritos
- CEST 17.033.00Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.031.00
O que é o CEST 17.031.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1905.90.90.
Todo produto com NCM 1905.90.90 usa o CEST 17.031.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.031.01, 17.031.02, 17.062.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.031.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.