CEST 17.074.00
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.074.001707400 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 74.0Número do item no anexo
NCM do CEST 17.074.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1517.90.10 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
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- CEST 17.077.00Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
- CEST 17.077.01Salsicha em lata
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.074.00
O que é o CEST 17.074.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1517.90.10.
Todo produto com NCM 1517.90.10 usa o CEST 17.074.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.027.02), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.074.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.