CEST 17.075.00
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.075.001707500 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 75.0Número do item no anexo
NCM do CEST 17.075.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1511 | Todos os NCM que começam por 1511 |
| 1513 | Todos os NCM que começam por 1513 |
| 1514 | Todos os NCM que começam por 1514 |
| 1515 | Todos os NCM que começam por 1515 |
| 1516 | Todos os NCM que começam por 1516 |
| 1518 | Todos os NCM que começam por 1518 |
Descrição do item
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.028.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.028.01Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.070.00Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
- CEST 17.071.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
- CEST 17.072.00Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.069.01Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
- CEST 17.070.00Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
- CEST 17.071.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
- CEST 17.072.00Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
- CEST 17.073.00Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
- CEST 17.074.00Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
- CEST 17.076.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
- CEST 17.077.00Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
- CEST 17.077.01Salsicha em lata
- CEST 17.078.00Mortadela
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.075.00
O que é o CEST 17.075.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1511, 1513, 1514, 1515, 1516, 1518.
Todo produto com NCM 1511 usa o CEST 17.075.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.028.00, 17.028.01, 17.070.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.075.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.