CEST 19.031.00
Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 19.031.001903100 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos de papelariaAnexo XVIII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 31.0Número do item no anexo
NCM do CEST 19.031.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 4802.56 | Todos os NCM que começam por 4802.56 |
Descrição do item
Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
Outros CEST com o mesmo NCM
Outros itens do segmento produtos de papelaria
- CEST 19.025.00Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
- CEST 19.026.00Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)
- CEST 19.027.00Canetas esferográficas
- CEST 19.028.00Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
- CEST 19.029.00Canetas tinteiro
- CEST 19.030.00Outras canetas; sortidos de canetas
- CEST 19.032.00Papel camurça
- CEST 19.033.00Papel laminado e papel espelho
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 19.031.00
O que é o CEST 19.031.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros), no segmento produtos de papelaria (Anexo XVIII). NCM: 4802.56.
Todo produto com NCM 4802.56 usa o CEST 19.031.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros). O mesmo NCM também aparece em outros CEST (19.010.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 19.031.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.