Seção D · Eletricidade e gás

CNAE 3511-5/02: RAT, FPAS e Simples Nacional

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

RAT (GILRAT)
3%Risco grave, antes do FAP
FPAS provável
507Confiança alta
Terceiros
00795,8% da folha (empresas fora do Simples)
Simples Nacional
Impeditivopelo CNAE (Res. CGSN 140/2018)

RAT do CNAE 3511-5/02

A alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho, também chamado de GILRAT ou SAT) do CNAE 3511-5/02 é de 3%, grau de risco grave, pelo Anexo V do Decreto nº 3.048/1999. A empresa aplica o RAT da atividade preponderante de cada estabelecimento (a que tem mais empregados) e multiplica pelo FAP. Acréscimo de 12, 9 ou 6 pontos quando a atividade dá direito a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos.

FPAS do CNAE 3511-5/02

O enquadramento mais provável é o FPAS 507, com o código de terceiros 0079.

Regra: IN RFB 2.110/2022, Anexo II, Quadro 1, 4º grupo (urbanas: energia e gás); IN 2.110, art. 86, XII

Confiança alta: atividade citada de forma expressa na IN 2.110 (arts. 82 a 106 e Anexo II), na Tabela 04 do eSocial ou no Quadro de Atividades do art. 577 da CLT, que a IN manda seguir (art. 84, I).

Não existe tabela oficial de FPAS por CNAE: a IN RFB nº 2.110/2022 classifica por grupo de atividade, e a empresa é quem faz a classificação (arts. 83 a 85).

Simples Nacional

Impeditivo: a empresa com esse CNAE não pode optar pelo Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018).

Fundamento provável (indicação da SRJ; o anexo não cita o dispositivo): LC 123/2006, art. 17, VII (energia elétrica).

O que o CNAE 3511-5/02 inclui

  • O Planejamento e programação da operação e o despacho centralizado da geração
  • Supervisão e a coordenação dos Centros de Operação de Sistemas Elétricos;
  • A supervisão e o controle da operação do SIN e demais interligações internacionais;
  • A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica;
  • A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica;
  • A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, consolidados em procedimentos de rede;
  • A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo SIN.

Não inclui:

  • A produção de energia elétrica de orígem hidráulica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/01)
  • A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
  • O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
  • A distribuição de energia elétrica ( 3514-0/01)

Classe 35.11-5 (Geração de energia elétrica), divisão 35 (Eletricidade, gás e outras utilidades). Descrição do IBGE/CONCLA, CNAE 2.3.

Outros CNAEs do grupo 351

Ver a tabela CNAE × RAT × FPAS completa · Tabela FPAS

Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?

A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CNAE 3511-5/02

Qual o RAT do CNAE 3511-5/02?

3% (risco grave), pelo Anexo V do Regulamento da Previdência Social, na redação do Decreto nº 10.410/2020. A alíquota é multiplicada pelo FAP da empresa (de 0,5 a 2,0) e vale para a atividade preponderante de cada estabelecimento.

Qual o FPAS do CNAE 3511-5/02?

O enquadramento mais provável é o FPAS 507, com o código de terceiros 0079. IN RFB 2.110/2022, Anexo II, Quadro 1, 4º grupo (urbanas: energia e gás); IN 2.110, art. 86, XII Não existe tabela oficial de FPAS por CNAE: a empresa classifica a atividade pela IN RFB nº 2.110/2022.

O CNAE 3511-5/02 pode ser do Simples Nacional?

Impeditivo: a empresa com esse CNAE não pode optar pelo Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018).

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