Folha de pagamento · Tabela FPAS

FPAS 507

Indústria em geral; transporte ferroviário, metroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos); telecomunicações e correios (inclusive franqueadas); oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas (inclusive de concessionárias); escritório e depósito de empresa industrial; construção civil; armazéns gerais; oficina gráfica de empresa jornalística; setor industrial de frigorífico (exceto empregados do abate, FPAS 531); estaleiro (fabricação e desmontagem); tomador de trabalhador avulso vinculado à indústria.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Empresas

Previdência (patronal)
20%
GILRAT
Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
Código de terceiros
0079
Total de terceiros
5,8%
EntidadeAlíquota
Salário-Educação2,5%
Incra0,2%
Senai1%
Sesi1,5%
Sebrae0,6%

Cooperativas

Previdência (patronal)
20%
GILRAT
Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
Código de terceiros
4163
Total de terceiros
5,8%
EntidadeAlíquota
Salário-Educação2,5%
Incra0,2%
Sebrae0,6%
Sescoop2,5%

Convênio SESI + SENAI (recolhimento direto às duas entidades)

Código de terceiros
0067
Total de terceiros
3,3%

Convênio só com o SESI

Código de terceiros
0071
Total de terceiros
4,3%

Convênio só com o SENAI

Código de terceiros
0075
Total de terceiros
4,8%

Enquadramento e base legal

  • IN RFB 2.110/2022, Anexo II: Quadro 1 (Confederação Nacional da Indústria), grupos 1º a 18º
  • IN RFB 2.110/2022, Anexo II: Quadro 4, grupos 1º (ferroviárias), 3º (carris urbanos) e 4º (metroviárias)
  • IN RFB 2.110/2022, Anexo II: Quadro 5, grupo 1º (comunicações: telegráficas, correios e telefônicas)
  • IN RFB 2.110/2022: Art. 86 (atividades classificadas como industriais: incisos I a XXVIII)
  • IN RFB 2.110/2022: Art. 97, II, 'a' e III, 'a' (ferroviárias e comunicações contribuem para Sesi e Senai)

Observações

  • Com convênio de recolhimento direto ao SESI e/ou SENAI, o código da entidade é deduzido do código de terceiros (Tabela 04 do eSocial).
  • Cooperativa: Sescoop (2,5%) substitui Sesi e Senai (MP 2.168-40/2001, art. 10, § 2º; IN 2.110, art. 99, I: código de terceiros 4163).

CNAEs que costumam usar o FPAS 507

São 547 subclasses com o FPAS 507 como enquadramento provável. Estas são citadas de forma expressa nas normas:

Ver a tabela FPAS completa · Tabela CNAE × RAT × FPAS

Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?

A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o FPAS 507

Quais empresas usam o FPAS 507?

Indústria em geral; transporte ferroviário, metroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos); telecomunicações e correios (inclusive franqueadas); oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas (inclusive de concessionárias); escritório e depósito de empresa industrial; construção civil; armazéns gerais; oficina gráfica de empresa jornalística; setor industrial de frigorífico (exceto empregados do abate, FPAS 531); estaleiro (fabricação e desmontagem); tomador de trabalhador avulso vinculado à indústria.

Qual o código de terceiros e a alíquota do FPAS 507?

Para empresas, o código de terceiros é 0079 e o total de terceiros é 5,8% sobre a folha: Salário-Educação 2,5%, Incra 0,2%, Senai 1%, Sesi 1,5%, Sebrae 0,6%. Além disso, a empresa paga 20% de contribuição patronal e o RAT da atividade, ajustado pelo FAP.

Empresa do Simples Nacional com FPAS 507 paga terceiros?

Não. A optante pelo Simples informa o FPAS no eSocial com o código de terceiros 0000, e a contribuição patronal está no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º).

Fale conosco
Diagnóstico gratuito WhatsApp