FPAS 507
Indústria em geral; transporte ferroviário, metroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos); telecomunicações e correios (inclusive franqueadas); oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas (inclusive de concessionárias); escritório e depósito de empresa industrial; construção civil; armazéns gerais; oficina gráfica de empresa jornalística; setor industrial de frigorífico (exceto empregados do abate, FPAS 531); estaleiro (fabricação e desmontagem); tomador de trabalhador avulso vinculado à indústria.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Empresas
- Previdência (patronal)
- 20%
- GILRAT
- Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
- Código de terceiros
- 0079
- Total de terceiros
- 5,8%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Salário-Educação | 2,5% |
| Incra | 0,2% |
| Senai | 1% |
| Sesi | 1,5% |
| Sebrae | 0,6% |
Cooperativas
- Previdência (patronal)
- 20%
- GILRAT
- Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
- Código de terceiros
- 4163
- Total de terceiros
- 5,8%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Salário-Educação | 2,5% |
| Incra | 0,2% |
| Sebrae | 0,6% |
| Sescoop | 2,5% |
Convênio SESI + SENAI (recolhimento direto às duas entidades)
- Código de terceiros
- 0067
- Total de terceiros
- 3,3%
Convênio só com o SESI
- Código de terceiros
- 0071
- Total de terceiros
- 4,3%
Convênio só com o SENAI
- Código de terceiros
- 0075
- Total de terceiros
- 4,8%
Enquadramento e base legal
- IN RFB 2.110/2022, Anexo II: Quadro 1 (Confederação Nacional da Indústria), grupos 1º a 18º
- IN RFB 2.110/2022, Anexo II: Quadro 4, grupos 1º (ferroviárias), 3º (carris urbanos) e 4º (metroviárias)
- IN RFB 2.110/2022, Anexo II: Quadro 5, grupo 1º (comunicações: telegráficas, correios e telefônicas)
- IN RFB 2.110/2022: Art. 86 (atividades classificadas como industriais: incisos I a XXVIII)
- IN RFB 2.110/2022: Art. 97, II, 'a' e III, 'a' (ferroviárias e comunicações contribuem para Sesi e Senai)
Observações
- Com convênio de recolhimento direto ao SESI e/ou SENAI, o código da entidade é deduzido do código de terceiros (Tabela 04 do eSocial).
- Cooperativa: Sescoop (2,5%) substitui Sesi e Senai (MP 2.168-40/2001, art. 10, § 2º; IN 2.110, art. 99, I: código de terceiros 4163).
CNAEs que costumam usar o FPAS 507
São 547 subclasses com o FPAS 507 como enquadramento provável. Estas são citadas de forma expressa nas normas:
- 1020-1/01Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
- 1020-1/02Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
- 1031-7/00Fabricação de conservas de frutas
- 1032-5/01Fabricação de conservas de palmito
- 1032-5/99Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
- 1033-3/01Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
- 1033-3/02Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
- 1041-4/00Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
- 1042-2/00Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
- 1043-1/00Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
- 1063-5/00Fabricação de farinha de mandioca e derivados
- 1065-1/01Fabricação de amidos e féculas de vegetais
- 1065-1/02Fabricação de óleo de milho em bruto
- 1065-1/03Fabricação de óleo de milho refinado
- 1066-0/00Fabricação de alimentos para animais
- 1072-4/02Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
- 1082-1/00Fabricação de produtos à base de café
- 1091-1/01Fabricação de produtos de panificação industrial
- 1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
- 1092-9/00Fabricação de biscoitos e bolachas
- 1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
- 1093-7/02Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
- 1094-5/00Fabricação de massas alimentícias
- 1095-3/00Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Ver a tabela FPAS completa · Tabela CNAE × RAT × FPAS
Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?
A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.
Dúvidas sobre o FPAS 507
Quais empresas usam o FPAS 507?
Indústria em geral; transporte ferroviário, metroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos); telecomunicações e correios (inclusive franqueadas); oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas (inclusive de concessionárias); escritório e depósito de empresa industrial; construção civil; armazéns gerais; oficina gráfica de empresa jornalística; setor industrial de frigorífico (exceto empregados do abate, FPAS 531); estaleiro (fabricação e desmontagem); tomador de trabalhador avulso vinculado à indústria.
Qual o código de terceiros e a alíquota do FPAS 507?
Para empresas, o código de terceiros é 0079 e o total de terceiros é 5,8% sobre a folha: Salário-Educação 2,5%, Incra 0,2%, Senai 1%, Sesi 1,5%, Sebrae 0,6%. Além disso, a empresa paga 20% de contribuição patronal e o RAT da atividade, ajustado pelo FAP.
Empresa do Simples Nacional com FPAS 507 paga terceiros?
Não. A optante pelo Simples informa o FPAS no eSocial com o código de terceiros 0000, e a contribuição patronal está no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º).