FPAS 515
Comércio atacadista e varejista; agente autônomo do comércio; comércio armazenador; turismo e hospitalidade (hotelaria, restaurantes, salão de beleza, imobiliárias, asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.); serviços de saúde (hospital, clínica, laboratório, fisioterapia, prótese); TRR de combustíveis (exceto empregados do transporte, FPAS 612); processamento de dados e TI; escritório ou consultório de profissional liberal (pessoa jurídica); consórcio; autoescola; curso livre; locações diversas; partido político; empresa de trabalho temporário (empregados permanentes); factoring; tomador de avulso vinculado ao comércio.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Empresas
- Previdência (patronal)
- 20%
- GILRAT
- Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
- Código de terceiros
- 0115
- Total de terceiros
- 5,8%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Salário-Educação | 2,5% |
| Incra | 0,2% |
| Senac | 1% |
| Sesc | 1,5% |
| Sebrae | 0,6% |
Cooperativas
- Previdência (patronal)
- 20%
- GILRAT
- Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
- Código de terceiros
- 4163
- Total de terceiros
- 5,8%
| Entidade | Alíquota |
|---|---|
| Salário-Educação | 2,5% |
| Incra | 0,2% |
| Sebrae | 0,6% |
| Sescoop | 2,5% |
Enquadramento e base legal
- IN RFB 2.110/2022, Anexo II: Quadro 2 (Confederação Nacional do Comércio), grupos 1º a 6º
- IN RFB 2.110/2022: Art. 87, I (call center; panificação em supermercado; limpeza e conservação de prédios; revenda de software; serviços de TI; instalação e manutenção de máquinas não feitas pelo próprio fabricante; restaurante e bufê; tinturarias de serviços pessoais; engenharia consultiva fora do art. 86, XVI, por PJ; coleta de resíduos sem tratamento; corretoras de seguro)
- IN RFB 2.110/2022: Art. 105, II (empresa de trabalho temporário, empregados permanentes: FPAS 515 + terceiros 0115)
Observações
- Cooperativa: Sescoop substitui Senac e Sesc (código de terceiros 4163).
CNAEs que costumam usar o FPAS 515
São 468 subclasses com o FPAS 515 como enquadramento provável. Estas são citadas de forma expressa nas normas:
- 4511-1/01Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
- 4511-1/02Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
- 4511-1/03Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
- 4511-1/04Comércio por atacado de caminhões novos e usados
- 4511-1/05Comércio por atacado de reboques e semi reboques novos e usados
- 4511-1/06Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
- 4512-9/01Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
- 4512-9/02Comércio sob consignação de veículos automotores
- 4530-7/01Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
- 4530-7/02Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
- 4530-7/03Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
- 4530-7/04Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
- 4530-7/05Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
- 4530-7/06Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
- 4541-2/01Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
- 4541-2/02Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- 4541-2/03Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
- 4541-2/04Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
- 4541-2/06Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
- 4541-2/07Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
- 4542-1/01Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
- 4542-1/02Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
- 4611-7/00Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos
- 4612-5/00Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
Ver a tabela FPAS completa · Tabela CNAE × RAT × FPAS
Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?
A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.
Dúvidas sobre o FPAS 515
Quais empresas usam o FPAS 515?
Comércio atacadista e varejista; agente autônomo do comércio; comércio armazenador; turismo e hospitalidade (hotelaria, restaurantes, salão de beleza, imobiliárias, asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.); serviços de saúde (hospital, clínica, laboratório, fisioterapia, prótese); TRR de combustíveis (exceto empregados do transporte, FPAS 612); processamento de dados e TI; escritório ou consultório de profissional liberal (pessoa jurídica); consórcio; autoescola; curso livre; locações diversas; partido político; empresa de trabalho temporário (empregados permanentes); factoring; tomador de avulso vinculado ao comércio.
Qual o código de terceiros e a alíquota do FPAS 515?
Para empresas, o código de terceiros é 0115 e o total de terceiros é 5,8% sobre a folha: Salário-Educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5%, Sebrae 0,6%. Além disso, a empresa paga 20% de contribuição patronal e o RAT da atividade, ajustado pelo FAP.
Empresa do Simples Nacional com FPAS 515 paga terceiros?
Não. A optante pelo Simples informa o FPAS no eSocial com o código de terceiros 0000, e a contribuição patronal está no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º).