Médico com CNPJ: onde o imposto começa
Quem atende como pessoa física paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, além do INSS de autônomo. Com uma empresa, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento, e o regime escolhido muda bastante a conta:
| Regime | Imposto sobre o faturamento | Quando costuma compensar |
|---|---|---|
| Simples Nacional, Anexo III (Fator R de 28% ou mais) | a partir de 6% | consultório com pró-labore ajustado |
| Simples Nacional, Anexo V (Fator R abaixo de 28%) | a partir de 15,5% | é o anexo que o planejamento evita |
| Lucro Presumido | cerca de 11,33% de tributos federais, mais o ISS | faturamento alto |
| Lucro Presumido com equiparação hospitalar | cerca de 5,93% de tributos federais, mais o ISS | clínica que faz exames, procedimentos ou cirurgias e cumpre as normas da Anvisa |
No Simples, o percentual sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. No Lucro Presumido, o Imposto de Renda tem um adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês, e a empresa que fatura mais de R$ 5 milhões por ano tem a presunção aumentada em 10% sobre o que passar desse valor (Lei Complementar 224/2025).
Fator R: Anexo III ou Anexo V
O Fator R divide a folha dos últimos 12 meses pelo faturamento do mesmo período. Entram na folha o pró-labore dos sócios, os salários, o 13º, o INSS pago pela empresa e o FGTS. Lucro distribuído e aluguel não entram (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 24 a 26).
- 28% ou mais: a atividade médica fica no Anexo III, a partir de 6%.
- Abaixo de 28%: vai para o Anexo V, a partir de 15,5%.
A conta é refeita todo mês, com os 12 meses anteriores. Um mês com pró-labore abaixo do necessário pode jogar a guia para o Anexo V. Por isso a SRJ confere o Fator R antes de gerar o DAS e deixa uma pequena folga acima dos 28%. Veja também o artigo Fator R: como sua empresa de serviço pode pagar menos imposto.
Exemplo: médico que fatura R$ 30 mil por mês
Consultório sem funcionários, R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses (2ª faixa do Simples), com os valores de 2026:
| Sem planejamento | Com planejamento | |
|---|---|---|
| Pró-labore por mês | R$ 1.621 (salário mínimo) | R$ 8.400 |
| Fator R | 5,4% | 28% |
| Anexo e alíquota efetiva | Anexo V, 16,75% | Anexo III, 8,60% |
| DAS do mês | R$ 5.025,00 | R$ 2.580,00 |
| INSS do médico (11%) | R$ 178,31 | R$ 924,00 |
| IR retido no pró-labore | isento | R$ 1.147,17 |
| Total de impostos no mês | R$ 5.203,31 | R$ 4.651,17 |
A economia é de R$ 552,14 por mês, cerca de R$ 6.600 por ano, e o médico ainda passa a contribuir mais para a própria aposentadoria. Se o consultório tem secretária, o salário dela e o FGTS também entram na folha, e o pró-labore necessário fica menor. Cada caso tem um ponto de equilíbrio diferente, e é esse ponto que a SRJ calcula.
Pró-labore e INSS
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho. Sobre ele, o médico paga 11% de INSS, descontado pela empresa, até o teto da Previdência: R$ 8.475,55 em 2026, o que dá no máximo R$ 932,31 por mês. No Anexo III e no Anexo V, o INSS da empresa já está dentro do DAS.
O pró-labore também tem Imposto de Renda pela tabela mensal. Em 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês fica isento, e há desconto parcial até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025). Mais detalhes em Imposto de Renda 2026: a isenção até R$ 5.000 já está valendo.
Lucros e dividendos a partir de 2026
O lucro que a empresa distribui ao médico continua isento na declaração, mas a Lei 15.270/2025 trouxe duas regras novas:
- Retenção de 10% na fonte sobre o total do mês, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês para a mesma pessoa.
- Imposto mínimo anual de até 10% para quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano. Ele aparece na declaração de 2027, descontado o imposto já pago, e tem um redutor que considera o imposto pago pela empresa.
Pelo entendimento da Receita Federal, as duas regras valem também para empresas do Simples. A OAB questiona isso no STF (ADI 7917), e o julgamento ainda não terminou.
Outro ponto pesa no Simples: sem contabilidade completa, o lucro isento fica limitado a 32% do faturamento, menos o DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 14). Com a contabilidade em dia, que a SRJ faz, todo o lucro apurado pode ser distribuído, e as distribuições podem ser programadas ao longo do ano dentro das regras novas.
Clínica: equiparação hospitalar
No Lucro Presumido, a clínica que presta serviços hospitalares ou de apoio ao diagnóstico e à terapia (exames, procedimentos, cirurgias ambulatoriais, anestesiologia) pode usar a presunção de 8% para o Imposto de Renda e de 12% para a CSLL, em vez de 32%, sobre a receita desses serviços (Lei 9.249/1995, art. 15). As regras foram atualizadas pela IN RFB 2.343, de setembro de 2026:
- a clínica precisa ser sociedade empresária, de fato e de direito, e cumprir as normas da Anvisa, com alvará sanitário;
- sociedade simples e empresário individual ficam de fora;
- consulta médica simples não entra, mesmo feita dentro de hospital, nem a simples cessão de médicos para hospitais;
- usar a estrutura de terceiros deixou de ser, por si só, um impedimento.
Na prática, os tributos federais sobre essa receita caem de cerca de 11,33% para cerca de 5,93%. A SRJ confere os requisitos antes de adotar o benefício, porque ele costuma ser fiscalizado.
ISS em Santo André
No Simples, o ISS está dentro do DAS. Fora do Simples, a alíquota de Santo André para serviços médicos é de 2%. Pelo novo Código Tributário do município (Lei Complementar 6/2025, em vigor desde abril de 2026), a sociedade de profissionais pode pagar ISS fixo de R$ 581,38 por sócio ao mês. O valor fixo só compensa quando cada sócio fatura mais de cerca de R$ 29 mil por mês, e não vale para empresa do Simples, para sociedade que tem empresa como sócia ou sócio que não trabalha nela, nem para quem terceiriza o atendimento. Em 2025, o STJ decidiu que a sociedade limitada também pode usar o ISS fixo, desde que o atendimento seja pessoal dos sócios, com responsabilidade técnica de cada um, e sem estrutura empresarial (Tema 1.323).
Reforma Tributária para a área da saúde
A Reforma troca o PIS e a Cofins pela CBS em 2027 e substitui o ICMS e o ISS pelo IBS aos poucos, de 2029 a 2033. Os serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS (Lei Complementar 214/2025, art. 130). Quem está no Simples continua pagando tudo no DAS, mas pode escolher recolher CBS e IBS por fora, para que clientes empresas aproveitem o crédito. A opção é feita por semestre, em setembro ou em março. Veja Reforma Tributária: setembro é o prazo para escolher como pagar IBS e CBS.
Como a SRJ cuida da sua empresa médica
- Diagnóstico gratuito: analisamos faturamento, folha e onde você atende (consultório próprio, clínica, hospital ou convênios).
- Abertura ou troca de contador: CNPJ com a atividade certa (8630-5/03 para consultas, 8630-5/02 com exames complementares, 8630-5/01 com procedimentos cirúrgicos), inscrição municipal e licenças.
- Todo mês: Fator R, guia do DAS, notas fiscais, pró-labore e folha.
- Todo ano: distribuição de lucros, declaração do Simples e o seu Imposto de Renda.
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