Qual a diferença entre o CFOP 5102 e o 5405?
5102 é a revenda comum de mercadoria dentro do estado, com ICMS normal. 5405 é a revenda de mercadoria sujeita à substituição tributária em que o ICMS já foi retido antes: você é o contribuinte substituído e não destaca de novo o imposto da ST.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
No 5405, a nota do regime normal usa em geral o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST); a do Simples usa o CSOSN 500.
No 5102, o regime normal costuma usar o CST 00, e o Simples, o CSOSN 101 ou 102.
Usar 5102 em produto com ST pode levar a pagar ICMS duas vezes; usar 5405 em produto sem ST deixa de recolher imposto devido. A resposta vem do NCM, do CEST e da lei do estado.
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Resumo
Qual a diferença entre o CFOP 5102 e o 5405?
5102 é a revenda comum de mercadoria dentro do estado, com ICMS normal. 5405 é a revenda de mercadoria sujeita à substituição tributária em que o ICMS já foi retido antes: você é o contribuinte substituído e não destaca de novo o imposto da ST. No 5405, a nota do regime normal usa em geral o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST); a do Simples usa o CSOSN 500. No 5102, o regime normal costuma usar o CST 00, e o Simples, o CSOSN 101 ou 102. Usar 5102 em produto com ST pode levar a pagar ICMS duas vezes; usar 5405 em produto sem ST deixa de recolher imposto devido. A resposta vem do NCM, do CEST e da lei do estado.