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Qual CFOP usar na venda para outro estado?

Na revenda para empresa contribuinte do ICMS em outro estado, 6102. Para consumidor final não contribuinte, 6108. Na venda de produção própria, 6101 (contribuinte) e 6107 (não contribuinte).

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Na venda interestadual a não contribuinte, há DIFAL a recolher para o estado de destino (LC 190/2022).

As alíquotas interestaduais são de 7% ou 12%, conforme a origem e o destino, e de 4% para produtos importados, fixadas por resoluções do Senado (CF, art. 155, § 2º, IV).

Confira também se o produto está na substituição tributária no estado de destino: convênios e protocolos podem exigir a retenção pelo vendedor.

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Resumo

Qual CFOP usar na venda para outro estado?

Na revenda para empresa contribuinte do ICMS em outro estado, 6102. Para consumidor final não contribuinte, 6108. Na venda de produção própria, 6101 (contribuinte) e 6107 (não contribuinte). Na venda interestadual a não contribuinte, há DIFAL a recolher para o estado de destino (LC 190/2022). As alíquotas interestaduais são de 7% ou 12%, conforme a origem e o destino, e de 4% para produtos importados, fixadas por resoluções do Senado (CF, art. 155, § 2º, IV). Confira também se o produto está na substituição tributária no estado de destino: convênios e protocolos podem exigir a retenção pelo vendedor.

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