Como calcular o décimo terceiro salário?
O 13º é 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano; fração de 15 dias ou mais conta como mês. A 1ª parcela, metade, é paga até 30 de novembro, sem descontos; a 2ª, até 20 de dezembro, com INSS e imposto de renda sobre o valor total (Leis 4.090/1962 e 4.749/1965).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Exemplo: salário de R$ 3.000 o ano todo. 1ª parcela: R$ 1.500. 2ª parcela: R$ 1.500 menos o INSS sobre R$ 3.000 (R$ 248,60) = R$ 1.251,40. O imposto de renda fica zerado pela redução da Lei 15.270/2025.
Proporcional: quem foi admitido em março e trabalha até dezembro recebe 10/12.
Médias de horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo.
Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo. A lei não prevê adiamento: o mais seguro é pagar no dia útil anterior.
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Resumo
Como calcular o décimo terceiro salário?
O 13º é 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano; fração de 15 dias ou mais conta como mês. A 1ª parcela, metade, é paga até 30 de novembro, sem descontos; a 2ª, até 20 de dezembro, com INSS e imposto de renda sobre o valor total (Leis 4.090/1962 e 4.749/1965). Exemplo: salário de R$ 3.000 o ano todo. 1ª parcela: R$ 1.500. 2ª parcela: R$ 1.500 menos o INSS sobre R$ 3.000 (R$ 248,60) = R$ 1.251,40. O imposto de renda fica zerado pela redução da Lei 15.270/2025. Proporcional: quem foi admitido em março e trabalha até dezembro recebe 10/12. Médias de horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo. Em 2026, 20 de dezembro cai num domingo. A lei não prevê adiamento: o mais seguro é pagar no dia útil anterior.