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Como calcular hora extra?

Divida o salário pelas horas mensais (220 para 44 horas semanais) e acrescente pelo menos 50% (CF, art. 7º, XVI). Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora. Hora extra com 50%: R$ 15. Com 100%: R$ 20.

A convenção coletiva pode prever adicionais maiores, como 60% ou 70%.

Em regra, o limite é de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).

Hora extra habitual reflete no DSR, nas férias, no 13º e no FGTS.

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Resumo

Como calcular hora extra?

Divida o salário pelas horas mensais (220 para 44 horas semanais) e acrescente pelo menos 50% (CF, art. 7º, XVI). Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (Lei 605/1949, art. 9º). Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora. Hora extra com 50%: R$ 15. Com 100%: R$ 20. A convenção coletiva pode prever adicionais maiores, como 60% ou 70%. Em regra, o limite é de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Hora extra habitual reflete no DSR, nas férias, no 13º e no FGTS.

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