Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Depende do tipo de saída. Na demissão sem justa causa, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS, e pode sacar o FGTS. O pagamento vai até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Não há multa do FGTS nem saque, e o aviso é cumprido ou descontado.
Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A): metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e sem seguro-desemprego.
Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
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Resumo
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Depende do tipo de saída. Na demissão sem justa causa, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS, e pode sacar o FGTS. O pagamento vai até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Não há multa do FGTS nem saque, e o aviso é cumprido ou descontado. Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A): metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e sem seguro-desemprego. Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011).