Como calcular as férias?
Férias de 30 dias = salário do mês + 1/3 constitucional. Sobre o total incidem INSS e imposto de renda. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Exemplo: salário de R$ 3.000. Férias: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000. Desconto de INSS pela tabela: R$ 368,60. Médias de horas extras e comissões também entram.
Vendendo 10 dias (abono, CLT, art. 143): 20 dias de férias (R$ 2.000 + R$ 666,67) e o abono de 10 dias com o seu 1/3 (R$ 1.000 + R$ 333,33). O abono não tem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º).
Férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo; fração de 15 dias ou mais conta como mês.
As férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º).
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Resumo
Como calcular as férias?
Férias de 30 dias = salário do mês + 1/3 constitucional. Sobre o total incidem INSS e imposto de renda. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Exemplo: salário de R$ 3.000. Férias: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000. Desconto de INSS pela tabela: R$ 368,60. Médias de horas extras e comissões também entram. Vendendo 10 dias (abono, CLT, art. 143): 20 dias de férias (R$ 2.000 + R$ 666,67) e o abono de 10 dias com o seu 1/3 (R$ 1.000 + R$ 333,33). O abono não tem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo; fração de 15 dias ou mais conta como mês. As férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º).