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Como calcular o lucro presumido em 2026?

Aplique sobre a receita do trimestre o percentual de presunção da atividade (8% no comércio e na indústria, 32% na maioria dos serviços). Sobre esse lucro: IRPJ de 15%, mais 10% de adicional no que passar de R$ 60 mil no trimestre, e CSLL de 9% (sobre base de 12% ou 32%).

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Exemplo, serviços com receita de R$ 150.000 no trimestre: base do IRPJ = 32% = R$ 48.000; IRPJ de 15% = R$ 7.200 (sem adicional, pois a base é menor que R$ 60.000). CSLL: 9% de R$ 48.000 = R$ 4.320.

PIS (0,65%) e Cofins (3%) são mensais, sobre a receita: no exemplo, R$ 975 e R$ 4.500 no trimestre. ISS ou ICMS e o INSS da folha são calculados à parte.

Novidade de 2026: a LC 224/2025 (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º) acrescentou 10% aos percentuais de presunção, só sobre a parte da receita bruta do ano que passar de R$ 5 milhões: nessa parte, 32% vira 35,2%, 8% vira 8,8% e a base da CSLL de 12% vira 13,2%. Pela Receita (IN RFB nº 2.305/2025), vale desde 1º/01/2026 para o IRPJ e desde 1º/04/2026 para a CSLL. A regra é contestada na Justiça: confira a situação da sua empresa.

Bases legais: Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20), Lei 9.430/1996 (apuração trimestral) e Lei 9.718/1998 (PIS e Cofins cumulativos).

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Resumo

Como calcular o lucro presumido em 2026?

Aplique sobre a receita do trimestre o percentual de presunção da atividade (8% no comércio e na indústria, 32% na maioria dos serviços). Sobre esse lucro: IRPJ de 15%, mais 10% de adicional no que passar de R$ 60 mil no trimestre, e CSLL de 9% (sobre base de 12% ou 32%). Exemplo, serviços com receita de R$ 150.000 no trimestre: base do IRPJ = 32% = R$ 48.000; IRPJ de 15% = R$ 7.200 (sem adicional, pois a base é menor que R$ 60.000). CSLL: 9% de R$ 48.000 = R$ 4.320. PIS (0,65%) e Cofins (3%) são mensais, sobre a receita: no exemplo, R$ 975 e R$ 4.500 no trimestre. ISS ou ICMS e o INSS da folha são calculados à parte. Novidade de 2026: a LC 224/2025 (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º) acrescentou 10% aos percentuais de presunção, só sobre a parte da receita bruta do ano que passar de R$ 5 milhões: nessa parte, 32% vira 35,2%, 8% vira 8,8% e a base da CSLL de 12% vira 13,2%. Pela Receita (IN RFB nº 2.305/2025), vale desde 1º/01/2026 para o IRPJ e desde 1º/04/2026 para a CSLL. A regra é contestada na Justiça: confira a situação da sua empresa. Bases legais: Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20), Lei 9.430/1996 (apuração trimestral) e Lei 9.718/1998 (PIS e Cofins cumulativos).

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