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Qual a diferença entre lucro presumido e Simples Nacional?

No Simples, a empresa paga quase todos os tributos numa guia só, com alíquota sobre o faturamento. No lucro presumido, cada tributo é calculado à parte: IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido pela lei, PIS e Cofins cumulativos, e ICMS, ISS e INSS patronal pelas regras gerais.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Limites: Simples até R$ 4,8 milhões por ano; lucro presumido até R$ 78 milhões (Lei 9.718/1998, art. 13).

Folha: no Simples (exceto no Anexo IV), o INSS patronal está no DAS. No presumido, a empresa paga 20% sobre a folha, mais RAT e contribuições a terceiros (Lei 8.212/1991, art. 22).

O mais econômico depende da margem, da folha, da atividade e dos clientes. Só a simulação com os números da empresa mostra qual regime faz sentido.

A escolha do regime vale para o ano todo.

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Qual a diferença entre lucro presumido e Simples Nacional?

No Simples, a empresa paga quase todos os tributos numa guia só, com alíquota sobre o faturamento. No lucro presumido, cada tributo é calculado à parte: IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido pela lei, PIS e Cofins cumulativos, e ICMS, ISS e INSS patronal pelas regras gerais. Limites: Simples até R$ 4,8 milhões por ano; lucro presumido até R$ 78 milhões (Lei 9.718/1998, art. 13). Folha: no Simples (exceto no Anexo IV), o INSS patronal está no DAS. No presumido, a empresa paga 20% sobre a folha, mais RAT e contribuições a terceiros (Lei 8.212/1991, art. 22). O mais econômico depende da margem, da folha, da atividade e dos clientes. Só a simulação com os números da empresa mostra qual regime faz sentido. A escolha do regime vale para o ano todo.

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