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Qual a diferença entre CST e CSOSN?

Os dois descrevem a tributação do ICMS do item. O CST (Tabela B) é usado pelas empresas do regime normal, como lucro presumido e lucro real. O CSOSN é usado pelas empresas do Simples Nacional e pelo MEI.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

O código de origem da mercadoria (Tabela A) é o mesmo nos dois casos.

Códigos parecidos, mas não idênticos: CST 00 e CSOSN 101 ou 102; CST 60 e CSOSN 500; CST 40 ou 41 e CSOSN 300 ou 400; CST 90 e CSOSN 900.

O campo CRT da nota mostra o regime do emitente: 1 Simples Nacional, 2 Simples com excesso de sublimite, 3 regime normal, 4 MEI.

No CSOSN 101, a empresa do Simples informa o crédito de ICMS que o comprador pode aproveitar; isso só vale para mercadoria destinada a revenda ou industrialização (LC 123/2006, art. 23, § 1º).

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Resumo

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

Os dois descrevem a tributação do ICMS do item. O CST (Tabela B) é usado pelas empresas do regime normal, como lucro presumido e lucro real. O CSOSN é usado pelas empresas do Simples Nacional e pelo MEI. O código de origem da mercadoria (Tabela A) é o mesmo nos dois casos. Códigos parecidos, mas não idênticos: CST 00 e CSOSN 101 ou 102; CST 60 e CSOSN 500; CST 40 ou 41 e CSOSN 300 ou 400; CST 90 e CSOSN 900. O campo CRT da nota mostra o regime do emitente: 1 Simples Nacional, 2 Simples com excesso de sublimite, 3 regime normal, 4 MEI. No CSOSN 101, a empresa do Simples informa o crédito de ICMS que o comprador pode aproveitar; isso só vale para mercadoria destinada a revenda ou industrialização (LC 123/2006, art. 23, § 1º).

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