Como ficam o IBS e a CBS na nota fiscal em 2026?
Em 2026, a NF-e do regime regular informa a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) em caráter de teste. Desde 03/08/2026, a nota do regime regular sem esses campos é rejeitada. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores em 2026.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
As alíquotas de teste estão na Constituição (ADCT, art. 125, incluído pela EC 132/2023) e na LC 214/2025, que prevê a dispensa do recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
Os campos novos incluem o CST do IBS/CBS, o cClassTrib, a base de cálculo, as alíquotas e os valores, conforme a Nota Técnica 2025.002.
Empresas do Simples Nacional e MEI: a obrigação está prevista para 04/01/2027.
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Resumo
Como ficam o IBS e a CBS na nota fiscal em 2026?
Em 2026, a NF-e do regime regular informa a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) em caráter de teste. Desde 03/08/2026, a nota do regime regular sem esses campos é rejeitada. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores em 2026. As alíquotas de teste estão na Constituição (ADCT, art. 125, incluído pela EC 132/2023) e na LC 214/2025, que prevê a dispensa do recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Os campos novos incluem o CST do IBS/CBS, o cClassTrib, a base de cálculo, as alíquotas e os valores, conforme a Nota Técnica 2025.002. Empresas do Simples Nacional e MEI: a obrigação está prevista para 04/01/2027.