CEST 03.005.05
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 03.005.050300505 na nota fiscal
- Segmento
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasAnexo IV do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 5.5Admite fabricação em escala não relevante
NCM do CEST 03.005.05
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 2201.10.00 | Código completo (8 dígitos) |
| 2201.90.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 03.003.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
- CEST 03.003.01Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
- CEST 03.005.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
- CEST 03.005.01Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
- CEST 03.005.02Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
- CEST 03.005.03Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
- CEST 03.005.04Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
- CEST 03.006.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
- CEST 03.024.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
- CEST 03.025.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
Outros itens do segmento cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- CEST 03.003.01Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
- CEST 03.005.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
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- CEST 03.005.02Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
- CEST 03.005.03Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
- CEST 03.005.04Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
- CEST 03.006.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
- CEST 03.007.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
- CEST 03.008.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
- CEST 03.010.00Refrigerante em vidro descartável
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 03.005.05
O que é o CEST 03.005.05?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis, no segmento cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV). NCM: 2201.10.00, 2201.90.00.
Todo produto com NCM 2201.10.00 usa o CEST 03.005.05?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (03.003.00, 03.003.01, 03.005.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 03.005.05 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.