Anexo IV · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

CEST 03.008.00

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
03.008.000300800 na nota fiscal
Segmento
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasAnexo IV do Convênio ICMS 142/2018
Item
8.0Admite fabricação em escala não relevante

NCM do CEST 03.008.00

NCMAbrangência
2202.99.00Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 03.008.00

O que é o CEST 03.008.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes, no segmento cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV). NCM: 2202.99.00.

Todo produto com NCM 2202.99.00 usa o CEST 03.008.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (03.010.00, 03.010.01, 03.010.02), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 03.008.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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