Anexo IV · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

CEST 03.013.01

Bebidas energéticas em embalagem PET

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
03.013.010301301 na nota fiscal
Segmento
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasAnexo IV do Convênio ICMS 142/2018
Item
13.1Número do item no anexo

NCM do CEST 03.013.01

NCMAbrangência
2106.90Todos os NCM que começam por 2106.90
2202.99.00Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Bebidas energéticas em embalagem PET

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 03.013.01

O que é o CEST 03.013.01?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para bebidas energéticas em embalagem PET, no segmento cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV). NCM: 2106.90, 2202.99.00.

Todo produto com NCM 2106.90 usa o CEST 03.013.01?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: bebidas energéticas em embalagem PET. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (03.008.00, 03.010.00, 03.010.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 03.013.01 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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