Anexo XVII · Produtos alimentícios

CEST 17.004.00

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
17.004.001700400 na nota fiscal
Segmento
Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
Item
4.0Admite fabricação em escala não relevante

NCM do CEST 17.004.00

NCMAbrangência
1806.90.00Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00

Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o CEST 17.004.00

O que é o CEST 17.004.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1806.90.00.

Todo produto com NCM 1806.90.00 usa o CEST 17.004.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.004.01, 17.005.01, 17.006.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 17.004.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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