CEST 17.013.00
Farinha láctea
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.013.001701300 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 13.0Número do item no anexo
NCM do CEST 17.013.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1901.10.20 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Farinha láctea
Outros CEST com o mesmo NCM
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.007.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- CEST 17.008.00Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
- CEST 17.009.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
- CEST 17.010.00Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
- CEST 17.011.00Água de coco
- CEST 17.012.00Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
- CEST 17.014.00Leite modificado para alimentação de crianças
- CEST 17.015.00Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
- CEST 17.016.00Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
- CEST 17.016.01Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.013.00
O que é o CEST 17.013.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para farinha láctea, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1901.10.20.
Todo produto com NCM 1901.10.20 usa o CEST 17.013.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: farinha láctea. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (23.002.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.013.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.