Anexo XVII · Produtos alimentícios

CEST 17.020.00

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
17.020.001702000 na nota fiscal
Segmento
Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
Item
20.0Admite fabricação em escala não relevante

NCM do CEST 17.020.00

NCMAbrangência
0402.9Todos os NCM que começam por 0402.9

Descrição do item

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

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Dúvidas sobre o CEST 17.020.00

O que é o CEST 17.020.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 0402.9.

Todo produto com NCM 0402.9 usa o CEST 17.020.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.012.00, 17.019.00, 17.019.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 17.020.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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