CEST 17.106.00
Milho para pipoca (micro-ondas)
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.106.001710600 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 106.0Admite fabricação em escala não relevante
NCM do CEST 17.106.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 2008.19.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Milho para pipoca (micro-ondas)
Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.033.00Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- CEST 17.033.01Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
- CEST 17.095.00Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- CEST 17.095.01Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.104.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.104.01Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- CEST 17.104.02Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- CEST 17.105.00Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- CEST 17.105.01Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
- CEST 17.105.02Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
- CEST 17.107.00Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01
- CEST 17.107.01Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas
- CEST 17.108.00Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01
- CEST 17.108.01Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.106.00
O que é o CEST 17.106.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para milho para pipoca (micro-ondas), no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 2008.19.00.
Todo produto com NCM 2008.19.00 usa o CEST 17.106.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: milho para pipoca (micro-ondas). O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.033.00, 17.033.01, 17.095.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.106.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.