CEST 17.047.00
Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.047.001704700 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 47.0Número do item no anexo
NCM do CEST 17.047.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1902.30.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.047.01Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.
- CEST 17.048.00Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.046.11Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
- CEST 17.046.12Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
- CEST 17.046.13Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
- CEST 17.046.14Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
- CEST 17.046.15Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.
- CEST 17.046.16Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.
- CEST 17.047.01Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.
- CEST 17.048.00Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
- CEST 17.048.01Cuscuz
- CEST 17.048.02Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.047.00
O que é o CEST 17.047.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01., no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1902.30.00.
Todo produto com NCM 1902.30.00 usa o CEST 17.047.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.047.01, 17.048.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.047.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.