CEST 17.048.00
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.048.001704800 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 48.0Admite fabricação em escala não relevante
NCM do CEST 17.048.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 1902 | Todos os NCM que começam por 1902 |
Descrição do item
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 17.047.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.
- CEST 17.047.01Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.
- CEST 17.048.01Cuscuz
- CEST 17.048.02Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
- CEST 17.049.00Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo
- CEST 17.049.01Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo
- CEST 17.049.02Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos
- CEST 17.049.03Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
- CEST 17.049.04Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo
- CEST 17.049.05Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.046.13Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
- CEST 17.046.14Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
- CEST 17.046.15Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.
- CEST 17.046.16Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.
- CEST 17.047.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.
- CEST 17.047.01Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.
- CEST 17.048.01Cuscuz
- CEST 17.048.02Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
- CEST 17.049.00Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo
- CEST 17.049.01Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.048.00
O que é o CEST 17.048.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 1902.
Todo produto com NCM 1902 usa o CEST 17.048.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.047.00, 17.047.01, 17.048.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.048.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.