Anexo XVII · Produtos alimentícios

CEST 17.108.00

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
17.108.001710800 na nota fiscal
Segmento
Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
Item
108.0Número do item no anexo

NCM do CEST 17.108.00

NCMAbrangência
2101.20Todos os NCM que começam por 2101.20

Descrição do item

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01

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A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 17.108.00

O que é o CEST 17.108.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 2101.20.

Todo produto com NCM 2101.20 usa o CEST 17.108.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.108.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 17.108.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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