Anexo XVIII · Produtos de papelaria

CEST 19.005.00

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
19.005.001900500 na nota fiscal
Segmento
Produtos de papelariaAnexo XVIII do Convênio ICMS 142/2018
Item
5.0Número do item no anexo

NCM do CEST 19.005.00

NCMAbrangência
4202.1Todos os NCM que começam por 4202.1
4202.9Todos os NCM que começam por 4202.9

Descrição do item

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 19.005.00

O que é o CEST 19.005.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, no segmento produtos de papelaria (Anexo XVIII). NCM: 4202.1, 4202.9.

Todo produto com NCM 4202.1 usa o CEST 19.005.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (19.005.01, 20.041.00, 28.031.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 19.005.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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