Anexo XXVI · Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

CEST 28.031.00

Malas e maletas de toucador

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
28.031.002803100 na nota fiscal
Segmento
Venda de mercadorias pelo sistema porta a portaAnexo XXVI do Convênio ICMS 142/2018
Item
31.0Número do item no anexo

NCM do CEST 28.031.00

NCMAbrangência
4202.1Todos os NCM que começam por 4202.1

Descrição do item

Malas e maletas de toucador

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 28.031.00

O que é o CEST 28.031.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para malas e maletas de toucador, no segmento venda de mercadorias pelo sistema porta a porta (Anexo XXVI). NCM: 4202.1.

Todo produto com NCM 4202.1 usa o CEST 28.031.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: malas e maletas de toucador. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (19.005.00, 19.005.01, 20.041.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 28.031.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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