Anexo XVIII · Produtos de papelaria

CEST 19.005.01

Baús, malas e maletas para viagem

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
19.005.011900501 na nota fiscal
Segmento
Produtos de papelariaAnexo XVIII do Convênio ICMS 142/2018
Item
5.1Número do item no anexo

NCM do CEST 19.005.01

NCMAbrangência
4202.1Todos os NCM que começam por 4202.1
4202.9Todos os NCM que começam por 4202.9

Descrição do item

Baús, malas e maletas para viagem

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 19.005.01

O que é o CEST 19.005.01?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para baús, malas e maletas para viagem, no segmento produtos de papelaria (Anexo XVIII). NCM: 4202.1, 4202.9.

Todo produto com NCM 4202.1 usa o CEST 19.005.01?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: baús, malas e maletas para viagem. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (19.005.00, 20.041.00, 28.031.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 19.005.01 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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