CEST 20.053.00
Pinças para sobrancelhas
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 20.053.002005300 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticosAnexo XIX do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 53.0Número do item no anexo
NCM do CEST 20.053.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 8203.20.90 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Pinças para sobrancelhas
Outros CEST com o mesmo NCM
Outros itens do segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- CEST 20.048.00Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
- CEST 20.048.01Fraldas de fibras têxteis
- CEST 20.049.00Tampões higiênicos
- CEST 20.050.00Absorventes higiênicos externos
- CEST 20.051.00Hastes flexíveis (uso não medicinal)
- CEST 20.052.00Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
- CEST 20.054.00Espátulas (artigos de cutelaria)
- CEST 20.055.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
- CEST 20.056.00Termômetros, inclusive o digital
- CEST 20.057.00Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 20.053.00
O que é o CEST 20.053.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para pinças para sobrancelhas, no segmento produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX). NCM: 8203.20.90.
Todo produto com NCM 8203.20.90 usa o CEST 20.053.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: pinças para sobrancelhas. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (08.008.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 20.053.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.