Folha de pagamento · Tabela FPAS

FPAS 558

Empresa aeroviária (inclusive táxi aéreo); serviço aéreo especializado; telecomunicações aeronáuticas; infraestrutura aeroportuária e serviços auxiliares; fabricação, reparo, manutenção ou representação de aeronaves, peças, acessórios e equipamentos aeronáuticos; transporte espacial.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Empresas

Previdência (patronal)
20%
GILRAT
Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
Código de terceiros
0259
Total de terceiros
5,2%
EntidadeAlíquota
Salário-Educação2,5%
Incra0,2%
Fundo Aeroviário2,5%

Enquadramento e base legal

  • IN RFB 2.110/2022, Anexo II: Quadro 3, grupo 2º (empresas aeroviárias)
  • IN RFB 2.110/2022: Art. 97, I, 'b' e parágrafo único, I a IV (Fundo Aeroviário)

CNAEs que costumam usar o FPAS 558

São 11 subclasses com o FPAS 558 como enquadramento provável. Estas são citadas de forma expressa nas normas:

Ver a tabela FPAS completa · Tabela CNAE × RAT × FPAS

Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?

A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o FPAS 558

Quais empresas usam o FPAS 558?

Empresa aeroviária (inclusive táxi aéreo); serviço aéreo especializado; telecomunicações aeronáuticas; infraestrutura aeroportuária e serviços auxiliares; fabricação, reparo, manutenção ou representação de aeronaves, peças, acessórios e equipamentos aeronáuticos; transporte espacial.

Qual o código de terceiros e a alíquota do FPAS 558?

Para empresas, o código de terceiros é 0259 e o total de terceiros é 5,2% sobre a folha: Salário-Educação 2,5%, Incra 0,2%, Fundo Aeroviário 2,5%. Além disso, a empresa paga 20% de contribuição patronal e o RAT da atividade, ajustado pelo FAP.

Empresa do Simples Nacional com FPAS 558 paga terceiros?

Não. A optante pelo Simples informa o FPAS no eSocial com o código de terceiros 0000, e a contribuição patronal está no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º).

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