Qual a alíquota do Simples Nacional para prestação de serviços?
Depende do anexo. Serviços do Anexo III começam em 6%; do Anexo IV, em 4,5%; do Anexo V, em 15,5%. A alíquota nominal sobe conforme a receita dos últimos 12 meses, e o imposto é calculado por uma alíquota efetiva, menor que a nominal.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Anexo III: 6% até R$ 180 mil; 11,2% até R$ 360 mil (deduzir R$ 9.360); 13,5% até R$ 720 mil (deduzir R$ 17.640); 16% até R$ 1,8 milhão (deduzir R$ 35.640).
Anexo V: 15,5% até R$ 180 mil; 18% até R$ 360 mil (deduzir R$ 4.500); 19,5% até R$ 720 mil (deduzir R$ 9.900); 20,5% até R$ 1,8 milhão (deduzir R$ 17.100).
Várias atividades do Anexo V vão para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é de pelo menos 28% da receita (Fator R).
No Anexo IV, a alíquota começa em 4,5%, mas a empresa paga o INSS patronal (20% mais RAT) fora do DAS.
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Resumo
Qual a alíquota do Simples Nacional para prestação de serviços?
Depende do anexo. Serviços do Anexo III começam em 6%; do Anexo IV, em 4,5%; do Anexo V, em 15,5%. A alíquota nominal sobe conforme a receita dos últimos 12 meses, e o imposto é calculado por uma alíquota efetiva, menor que a nominal. Anexo III: 6% até R$ 180 mil; 11,2% até R$ 360 mil (deduzir R$ 9.360); 13,5% até R$ 720 mil (deduzir R$ 17.640); 16% até R$ 1,8 milhão (deduzir R$ 35.640). Anexo V: 15,5% até R$ 180 mil; 18% até R$ 360 mil (deduzir R$ 4.500); 19,5% até R$ 720 mil (deduzir R$ 9.900); 20,5% até R$ 1,8 milhão (deduzir R$ 17.100). Várias atividades do Anexo V vão para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é de pelo menos 28% da receita (Fator R). No Anexo IV, a alíquota começa em 4,5%, mas a empresa paga o INSS patronal (20% mais RAT) fora do DAS.