Quanto uma microempresa (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP) podem faturar?
Microempresa: até R$ 360 mil de receita bruta por ano. Empresa de pequeno porte: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006, art. 3º).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Esses limites também valem para o Simples Nacional. Acima de R$ 3,6 milhões no ano, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos à parte (sublimite).
No ano de início de atividade, os limites são proporcionais aos meses de funcionamento.
Se passar de R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída do Simples. Com excesso de até 20%, a exclusão vale a partir do ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 30).
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Resumo
Quanto uma microempresa (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP) podem faturar?
Microempresa: até R$ 360 mil de receita bruta por ano. Empresa de pequeno porte: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006, art. 3º). Esses limites também valem para o Simples Nacional. Acima de R$ 3,6 milhões no ano, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos à parte (sublimite). No ano de início de atividade, os limites são proporcionais aos meses de funcionamento. Se passar de R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída do Simples. Com excesso de até 20%, a exclusão vale a partir do ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 30).