Como fechar uma empresa (ME ou LTDA)?
A baixa é pedida pela REDESIM, no portal integrado do seu estado, com o distrato ou o pedido de extinção registrado na Junta Comercial. A baixa pode ser feita mesmo com débitos, mas eles continuam cobráveis dos sócios e administradores (LC 123/2006, art. 9º).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Antes: entregue as declarações em atraso, encerre os contratos dos empregados e pague as verbas rescisórias.
Depois: entregue as declarações de extinção nos prazos, como a DEFIS no Simples ou a ECF e a ECD fora dele.
Confira se as inscrições estadual e municipal foram canceladas junto com o CNPJ.
Guarde os livros e documentos pelo prazo legal, mesmo após a baixa.
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Resumo
Como fechar uma empresa (ME ou LTDA)?
A baixa é pedida pela REDESIM, no portal integrado do seu estado, com o distrato ou o pedido de extinção registrado na Junta Comercial. A baixa pode ser feita mesmo com débitos, mas eles continuam cobráveis dos sócios e administradores (LC 123/2006, art. 9º). Antes: entregue as declarações em atraso, encerre os contratos dos empregados e pague as verbas rescisórias. Depois: entregue as declarações de extinção nos prazos, como a DEFIS no Simples ou a ECF e a ECD fora dele. Confira se as inscrições estadual e municipal foram canceladas junto com o CNPJ. Guarde os livros e documentos pelo prazo legal, mesmo após a baixa.