Como fica o imposto sobre dividendos em 2026?
Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de imposto de renda quando paga mais de R$ 50 mil de lucros ou dividendos no mês à mesma pessoa física (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). Lucros de até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora, se pagos como aprovado.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Os 10% incidem sobre o total pago no mês, sem deduções, quando esse total passa de R$ 50 mil.
A partir da declaração de 2027, começa a tributação mínima de altas rendas: quem recebe mais de R$ 600 mil por ano pode pagar até 10%, descontado o que já pagou. Há um redutor quando a empresa já pagou muito imposto (arts. 16-A e 16-B).
Abaixo de R$ 50 mil por mês por empresa, não há retenção, mas o valor entra na conta da renda anual.
Vale rever com o contador a política de distribuição de lucros e o pró-labore.
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Resumo
Como fica o imposto sobre dividendos em 2026?
Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de imposto de renda quando paga mais de R$ 50 mil de lucros ou dividendos no mês à mesma pessoa física (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). Lucros de até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora, se pagos como aprovado. Os 10% incidem sobre o total pago no mês, sem deduções, quando esse total passa de R$ 50 mil. A partir da declaração de 2027, começa a tributação mínima de altas rendas: quem recebe mais de R$ 600 mil por ano pode pagar até 10%, descontado o que já pagou. Há um redutor quando a empresa já pagou muito imposto (arts. 16-A e 16-B). Abaixo de R$ 50 mil por mês por empresa, não há retenção, mas o valor entra na conta da renda anual. Vale rever com o contador a política de distribuição de lucros e o pró-labore.