Quem ganha até R$ 5 mil está isento do imposto de renda?
Sim, desde janeiro de 2026: com rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês, o imposto na fonte é zerado, e até R$ 7.350 há desconto parcial (Lei 15.270/2025). Na declaração anual, a regra equivalente vale a partir da declaração de 2027: imposto zero para rendimentos de até R$ 60 mil no ano.
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
A isenção funciona como uma redução do imposto, não como mudança da tabela progressiva, que continua a mesma.
Na declaração anual: até R$ 60.000, imposto zero; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200, redução parcial; acima, sem redução (Lei 9.250/1995, art. 11-A).
Quem tem outras rendas, como aluguel, pode ter imposto a pagar na declaração, porque a conta anual soma tudo.
Para compensar a perda de arrecadação, a mesma lei criou a retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima de altas rendas.
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Resumo
Quem ganha até R$ 5 mil está isento do imposto de renda?
Sim, desde janeiro de 2026: com rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês, o imposto na fonte é zerado, e até R$ 7.350 há desconto parcial (Lei 15.270/2025). Na declaração anual, a regra equivalente vale a partir da declaração de 2027: imposto zero para rendimentos de até R$ 60 mil no ano. A isenção funciona como uma redução do imposto, não como mudança da tabela progressiva, que continua a mesma. Na declaração anual: até R$ 60.000, imposto zero; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200, redução parcial; acima, sem redução (Lei 9.250/1995, art. 11-A). Quem tem outras rendas, como aluguel, pode ter imposto a pagar na declaração, porque a conta anual soma tudo. Para compensar a perda de arrecadação, a mesma lei criou a retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima de altas rendas.