CEST 17.111.00
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 17.111.001711100 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 111.0Admite fabricação em escala não relevante
NCM do CEST 17.111.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 2202.10.00 | Código completo (8 dígitos) |
Descrição do item
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00
Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.
Outros CEST com o mesmo NCM
- CEST 03.007.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
- CEST 03.010.00Refrigerante em vidro descartável
- CEST 03.010.01Refrigerante em embalagem pet
- CEST 03.010.02Refrigerante em lata
- CEST 03.011.00Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
Outros itens do segmento produtos alimentícios
- CEST 17.106.00Milho para pipoca (micro-ondas)
- CEST 17.107.00Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01
- CEST 17.107.01Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas
- CEST 17.108.00Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01
- CEST 17.108.01Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas
- CEST 17.109.00Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
- CEST 17.112.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos
- CEST 17.114.00Bebidas prontas à base de café
- CEST 17.115.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
- CEST 17.117.00Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 17.111.00
O que é o CEST 17.111.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 2202.10.00.
Todo produto com NCM 2202.10.00 usa o CEST 17.111.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (03.007.00, 03.010.00, 03.010.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 17.111.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.