CEST 19.008.00
Papel seda
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
- CEST
- 19.008.001900800 na nota fiscal
- Segmento
- Produtos de papelariaAnexo XVIII do Convênio ICMS 142/2018
- Item
- 8.0Número do item no anexo
NCM do CEST 19.008.00
| NCM | Abrangência |
|---|---|
| 4802.54.9 | Todos os NCM que começam por 4802.54.9 |
Descrição do item
Papel seda
Outros CEST com o mesmo NCM
Outros itens do segmento produtos de papelaria
- CEST 19.003.00Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
- CEST 19.004.00Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
- CEST 19.005.00Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
- CEST 19.005.01Baús, malas e maletas para viagem
- CEST 19.006.00Prancheta de plástico
- CEST 19.007.00Bobina para fax
- CEST 19.009.00Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
- CEST 19.010.00Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
- CEST 19.012.00Papel almaço
- CEST 19.013.00Papel hectográfico
Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?
A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.
Dúvidas sobre o CEST 19.008.00
O que é o CEST 19.008.00?
É o código do Convênio ICMS 142/2018 para papel seda, no segmento produtos de papelaria (Anexo XVIII). NCM: 4802.54.9.
Todo produto com NCM 4802.54.9 usa o CEST 19.008.00?
Só se a descrição do produto corresponder à do item: papel seda. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (19.009.00), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.
O CEST 19.008.00 tem substituição tributária?
O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.