Folha de pagamento · Tabela FPAS

FPAS 582

Órgão do poder público (União, Estados, DF e Municípios, autarquias e fundações públicas); organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro; repartição diplomática brasileira no exterior; missão diplomática ou repartição consular estrangeira (sem acordo de isenção); OAB; conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

Empresas

Previdência (patronal)
20%
GILRAT
Conforme o CNAE1%, 2% ou 3% × FAP
Código de terceiros
0000
Total de terceiros
0%

Enquadramento e base legal

  • IN RFB 2.110/2022: Art. 82, I a V (não incidência de contribuição a terceiros)

Observações

  • Missões diplomáticas e organismos com acordo internacional de isenção usam o FPAS 876.

CNAEs que costumam usar o FPAS 582

São 11 subclasses com o FPAS 582 como enquadramento provável. Estas são citadas de forma expressa nas normas:

Ver a tabela FPAS completa · Tabela CNAE × RAT × FPAS

Quer conferir o FPAS, o RAT e os terceiros da sua empresa?

A SRJ revisa o enquadramento da folha (CNAE preponderante, FPAS, RAT, FAP e outras entidades) e a configuração do eSocial e da DCTFWeb.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o FPAS 582

Quais empresas usam o FPAS 582?

Órgão do poder público (União, Estados, DF e Municípios, autarquias e fundações públicas); organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro; repartição diplomática brasileira no exterior; missão diplomática ou repartição consular estrangeira (sem acordo de isenção); OAB; conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.

Qual o código de terceiros e a alíquota do FPAS 582?

Para empresas, o código de terceiros é 0000 e o total de terceiros é 0% sobre a folha. Além disso, a empresa paga 20% de contribuição patronal e o RAT da atividade, ajustado pelo FAP.

Empresa do Simples Nacional com FPAS 582 paga terceiros?

Não. A optante pelo Simples informa o FPAS no eSocial com o código de terceiros 0000, e a contribuição patronal está no DAS, exceto nas atividades do Anexo IV (LC 123/2006, art. 13, § 3º).

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