Anexo XVII · Produtos alimentícios

CEST 17.086.00

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em

CEST
17.086.001708600 na nota fiscal
Segmento
Produtos alimentíciosAnexo XVII do Convênio ICMS 142/2018
Item
86.0Admite fabricação em escala não relevante

NCM do CEST 17.086.00

NCMAbrangência
0210.99.00Código completo (8 dígitos)
1502.10.19Código completo (8 dígitos)
1502.90.00Código completo (8 dígitos)

Descrição do item

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

Este CEST está na lista de mercadorias que admitem fabricação em escala industrial não relevante (Convênio ICMS 142/2018), que pode afastar a substituição tributária para o pequeno fabricante que cumpre os requisitos.

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Precisa dos códigos certos para a nota do seu produto?

A SRJ faz a consulta tributária do produto ou do serviço: NCM, CFOP, CEST, CST ou CSOSN, cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS, com a base legal de cada código.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre o CEST 17.086.00

O que é o CEST 17.086.00?

É o código do Convênio ICMS 142/2018 para carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos, no segmento produtos alimentícios (Anexo XVII). NCM: 0210.99.00, 1502.10.19, 1502.90.00.

Todo produto com NCM 0210.99.00 usa o CEST 17.086.00?

Só se a descrição do produto corresponder à do item: carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos. O mesmo NCM também aparece em outros CEST (17.083.00, 17.087.00, 17.087.01), e vale o item cuja descrição bate com a mercadoria.

O CEST 17.086.00 tem substituição tributária?

O CEST identifica as mercadorias que podem estar na substituição tributária ou na antecipação do ICMS. Se a operação tem ST depende da legislação do seu estado e dos protocolos e convênios com o estado de destino: confira antes de emitir a nota.

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