O que muda na Reforma Tributária em 2027?
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins acabam. O IPI fica com alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, começa o Imposto Seletivo, e o IBS segue em teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, arts. 126 e 127).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
A alíquota da CBS de 2027 depende da resolução do Senado. Em 2027 e 2028, ela é reduzida em 0,1 ponto percentual por causa do IBS de teste.
ICMS e ISS seguem iguais até 2028. Depois, caem para 90% (2029), 80% (2030), 70% (2031) e 60% (2032) das alíquotas atuais, e são extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129).
Empresas do Simples continuam no DAS, mas podem optar por recolher IBS e CBS por fora.
As notas fiscais de todas as empresas, inclusive do Simples e do MEI, precisam estar prontas para os novos campos.
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Resumo
O que muda na Reforma Tributária em 2027?
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins acabam. O IPI fica com alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, começa o Imposto Seletivo, e o IBS segue em teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, arts. 126 e 127). A alíquota da CBS de 2027 depende da resolução do Senado. Em 2027 e 2028, ela é reduzida em 0,1 ponto percentual por causa do IBS de teste. ICMS e ISS seguem iguais até 2028. Depois, caem para 90% (2029), 80% (2030), 70% (2031) e 60% (2032) das alíquotas atuais, e são extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). Empresas do Simples continuam no DAS, mas podem optar por recolher IBS e CBS por fora. As notas fiscais de todas as empresas, inclusive do Simples e do MEI, precisam estar prontas para os novos campos.