O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária?
O Simples continua. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram no DAS no lugar do PIS e da Cofins e, aos poucos, do ICMS e do ISS. A empresa pode optar por recolher IBS e CBS por fora, para dar crédito integral aos clientes (LC 214/2025, art. 41, § 3º).
Revisado por Edinaldo Sabatini Ressude, contador (CRC-SP 1SP329328/O-8) · Conferido em
Os anexos do Simples foram reescritos ano a ano pela LC 214/2025 (Anexo XVIII), mudando a divisão do DAS entre os tributos.
Sem a opção, quem compra da empresa do Simples só aproveita como crédito o IBS e a CBS pagos no DAS (art. 47, § 9º).
Pela Nota Técnica 2025.002 da NF-e, os campos de IBS e CBS das empresas do Simples (CRT 1, 2 e 4) entram em produção em 04/01/2027; as regras de preenchimento para esses regimes sairão em nota técnica própria.
Quem vende para outras empresas deve simular as duas opções com o contador.
Veja também
Outras perguntas
- O que são IBS e CBS?Reforma Tributária
- O que muda na Reforma Tributária em 2027?Reforma Tributária
- O que é o Imposto Seletivo?Reforma Tributária
- O que é o Simples Nacional híbrido?Reforma Tributária
- O que é split payment?Reforma Tributária
- Quais são os anexos do Simples Nacional?Simples Nacional
Ficou alguma dúvida sobre a sua empresa?
Fale com a equipe da SRJ Assessoria. A gente olha o seu caso e explica o que se aplica a você.
Resumo
O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária?
O Simples continua. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram no DAS no lugar do PIS e da Cofins e, aos poucos, do ICMS e do ISS. A empresa pode optar por recolher IBS e CBS por fora, para dar crédito integral aos clientes (LC 214/2025, art. 41, § 3º). Os anexos do Simples foram reescritos ano a ano pela LC 214/2025 (Anexo XVIII), mudando a divisão do DAS entre os tributos. Sem a opção, quem compra da empresa do Simples só aproveita como crédito o IBS e a CBS pagos no DAS (art. 47, § 9º). Pela Nota Técnica 2025.002 da NF-e, os campos de IBS e CBS das empresas do Simples (CRT 1, 2 e 4) entram em produção em 04/01/2027; as regras de preenchimento para esses regimes sairão em nota técnica própria. Quem vende para outras empresas deve simular as duas opções com o contador.